HISTÓRICO


 
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TEMA Nº 4

AVISO INTERNO Nº 3/GC3/4, de 18 JUL 2002

                                                                   Autoriza, em caráter excepcional, Suboficial do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica em Organizações Militares do Comando da Aeronáutica para complementar o exercício de atividades administrativas de Oficiais Subalternos.

Aos Excelentíssimos Senhores:
               Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
               Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
               Comandante-Geral de Apoio;
               Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
               Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
               Comandante-Geral do Ar;
               Comandante-Geral do Pessoal;
               Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
               Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica; e
               Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

                  Considerando a existência de significativos claros em diversas atividades auxiliares nos níveis administrativos e básicos da estrutura do Comando da Aeronáutica (COMAER) e a escassez de oficiais subalternos, de diversos quadros, para seus preenchimentos;

                  Considerando que surgem situações prejudiciais ao melhor andamento das atividades administrativas e operacionais do COMAER, pela inexistência de oficiais subalternos em número suficiente à ocupação de todos os cargos nas diversas Organizações Militares (OM) e pelo acúmulo de mais de um cargo por parte desses oficiais;

                  Considerando que o Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) se destina a suprir as necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções especializadas nas OM do COMAER;

                  Considerando que o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) proporciona aos Suboficiais e Sargentos experiências de aprendizagem que os habilitam ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerente a Suboficial (SO);

                  Considerando que o Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) para o SO é o documento que detalha, qualitativamente, os requisitos profissionais mínimos para os Suboficiais do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, estabelecendo as respectivas atribuições e os conhecimentos necessários ao seu desempenho, conforme preconiza o MMA 39-4 “Padrão de Desempenho de Especialidade para o Suboficial”, de 8 de junho de 1995;

                   Considerando a existência de mais de quatro mil SO no efetivo do COMAER, certamente um número significativo possui qualificações técnico-profissionais necessárias ao seu melhor aproveitamento nas diversas OM do COMAER; e

                    Considerando a intenção de valorizar e de dignificar a graduação de SO, Informo a Vossas Excelências que resolvi:

                    Autorizar, em caráter excepcional e a critério dos Comandantes, Chefes ou Diretores de OM do COMAER, que Suboficiais, de reconhecida capacidade e de elevado conceito profissional e moral, exerçam funções de Chefia, complementando as atividades administrativas dos setores das diversas OM do COMAER, privativas de Oficiais Subalternos.

                                                                                     Brasília, 18 de julho de 2002.

                                                                         CARLOS DE ALMEIDA BATISTA
                                                                                 Comandante da Aeronáutica

(Publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) Nº 64, de 23 de agosto de 2002, folhas 2839, 2840 e 2841.)

TEMA Nº 3

PROJETO DE LEI Nº 4991/2005


                                                                Dispõe sobre a estruturação e a composição dos Corpos e dos Quadros de Oficiais e de Praças da Aeronáutica e dá outras providências.

EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA RELATORA

                      Dá-se ao parágrafo 4º, do artigo 28, a seguinte redação:

                                   “Artigo 28  ...................................................................
                             ............................................................................................

         Parágrafo 4º O Comando Geral, obedecido o disposto no artigo 62 e na forma que dispuser o regulamento, fixará percentual de, no mínimo 50 % (cinqüenta por cento), no total das vagas de que trata este artigo para preenchimento por Suboficiais com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos pelo critério de antiguidade e merecimento.”(NR)

Justificação

            A modificação é necessária para que se faça justiça aos Suboficiais da Força Aérea Brasileira, pois os mais qualificados que, naturalmente são os mais antigos, já assumem atualmente a função de chefia. Esta função é regulamentada pelo Aviso Interno nº 03/GC3/4, Cargo e Função destinada aos Oficiais Subalternos, até o Posto de Capitão. Nesta condição os Suboficiais que já estão exercendo a função de Chefia precisam somente concluir o Estágio de Adaptação ao Oficialato para homologação da capacidade do Militar. Não sendo entendido o motivo pelo o qual esses Militares não tenham garantido neste PL 4.991, de 2005 o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das vagas destinadas anualmente ao Estágio de Adaptação ao Oficialato, pelo critério dado aos Suboficiais o mesmo tratamento que é dado aos Oficiais oriundo de outras escolas da Força Aérea.
           Objetivando o interesse da Administração, teremos um militar mais abnegado e feliz, pois a sua carreira ultrapassará os 30 anos de efetivo serviço.
            Sala das Comissões, 2 de agosto de 2006. – Deputado Feu Rosa, PP/ES.

PARECER ÀS EMENDAS AO SUBSTITUTIVO DA RELATORA.

VOTO DA RELATORA

          No prazo regimental foram aprestadas duas emendas ao Substitutivo do Relator, ambas da lavra do ilustre deputado Feu Rosa.
          A primeira delas foi apresentada com a finalidade de dar redação mais adequada ao parágrafo 4º do artigo 28, para ampliar para 50 (cinqüenta por cento) o percentual do total de vagas do estágio de adaptação ao oficialato a serem preenchidas por suboficiais com curso de aperfeiçoamento de sargentos, pelo critério de antiguidade e merecimento. O argumento para a ampliação do percentual de vinte para cinqüenta e de que os referidos profissionais, além de serem os mais antigos, já assumem atualmente funções de chefia, na forma do instrumento regulamentador interno.
           A emenda é adequada e oportuna. Deve ser acatada.
           A segunda ............................................................................................
........................................................................................................................
           Assim, somos pelo acatamento das emendas e por sua inclusão no Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 4991/05.
           Sala das Comissões, 1º de setembro de 2006. – Deputada Maninha, Relatora.

III – Parecer da Comissão

           A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com Substitutivo, o Projeto de Lei nº 4.991/2005 e as Emendas de nºs 1 e 2 apresentadas ao Substitutivo e rejeitou a Emenda 1/2005 da CREDN, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maninha.
          Estiveram presentes os Senhores Deputados:
                            Alceu Collares – Presidente,
                            João Castelo – Vice-Presidente,
                            André Zacharow,
                            Antonio Pannunzio,
                            Arnon Bezerra,
                            Aroldo Cedraz,
                            Carlos Melles,
                            Claudio Cajdo,
                            Fernando Gabeira,
                            Feu Rosa,
                            Francisco Rodrigues,
                            João Herrmann Neto,
                            João Magno,
                            Luiz Ségio,
                            Maninha,
                            Marcondes Gadelha,
                            Nilson Mourão,
                            Pastor Frankembergen,
                            Paulo Pimenta,
                            Socorro Gomes,
                            André de Paula,
                            Edson Ezequiel,
                            Francisco Dornelles,
                            Júlio Delgado,
                            Luiz Carlos Hauly,
                            Rogério Teófilo e
                            Zelinda Novaes. 
             Plenário Franco Montoro, 29 de novembro de 2006. – Deputado Alceu Collares, Presidente.

Publicado no DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nas folhas de 53.774 a 53.788, Terça-feira, 5 de Dezembro de 2006.



TEMA Nº 2

NO PERÍODO DE 30 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO DEDICADOS À FORÇA AÉREA BRASILEIRA, O SUBOFICIAL DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA SÓ OBTEVE 3 (TRÊS) PROMOÇÕES. 

        O Suboficial Especialista de Aeronáutica ingressa na Força Aérea Brasileira por meio de concurso público na Graduação inicial de Praça Especial (aluno) a fim de realizar o Curso de Formação de Sargentos na Escola de Especialistas de Aeronáutica. O Curso com duração de 2 anos,  dividido em 4 semestres consecutivos com a seguinte denominação: 1ª Série, 2ª série,  3ª Série e 4ª Série. No período de cada Série ele é avaliado por meio de vários exames intelectuais, físicos e de saúde numa das especialidades oferecidas pela Aeronáutica, devendo ser aprovado para passar para a Série seguinte. Após cursar com aproveitamento a última Série é declarado 3º Sargento, sendo ordenados pela média geral, independente de especialidade, permanecendo esta antiguidade após o término do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS). Para que o 1º Sargento Especialista seja promovido à Suboficial é necessário que tenha concluído com aprovação o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) no qual foi matriculado pelo critério de antiguidade na Graduação de 1º Sargento.

APENAS TRÊS PROMOÇÕES
     Ao longo de seus 30 anos de efetivo serviço dedicados à gloriosa Força Aérea Brasileira, o Suboficial Especialista de Aeronáutica só obteve três promoções: 2º Sargento, 1º Sargento e Suboficial. Para o formando da Escola de Especialistas de Aeronáutica chegar a Graduação de Suboficial ele teve que permanecer sete anos como 3º Sargento, sete anos como 2º Sargento, sete anos como 1º Sargento e mais de sete anos como Suboficial.

PLANO DE CARREIRA
      Não tendo um Plano de Carreira para o Suboficial Especialista de Aeronáutica, ele perde o estímulo, solicitando assim, a reserva remunerada ao completar 30 anos de serviço ativo, tendo em média 48 anos de idade, o que é prejudicial para os interesses da Administração Pública.

ESTÍMULO PARA O PROFISSIONAL
      Conforme o exposto acima, o Suboficial poderia permanecer na ativa por mais 8 anos, se houvesse promoções até o Posto de Capitão, proporcionando ao Comando da Aeronáutica:
       a) a permanência de um profissional experiente na ativa;
      b) o aumento da idade-limite de permanência na ativa para 56 anos de idade, conforme alínea “b” do item I do Art. 98 da LEI Nº 6.880, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980, Estatuto dos Militares;
      c) um aumento da permanência voluntária deste Militar no serviço ativo de 30 para 38 anos;
      d) manutenção da hierarquia militar conforme o Parágrafo 1º do Art. 14 da LEI Nº 6.880, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980, Estatuto dos Militares;
      e) estímulo para este profissional que tanto se dedicou à Força Aérea Brasileira com trabalho e atualização constante por meio de cursos os quais o capacitaram a atuar em missões técnicas e administrativas ao longo dos seus 30 anos, sendo também, dignificado perante os colegas e superiores pelo seu Mérito, Desempenho e Dedicação;
      f) diminuição considerável de demanda judicial;
      g) igualdade do número de promoções no período de 30 anos de efetivo serviço do Graduado formado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica com o Oficial de carreira. Este ao se formar, na sua respectiva Escola, é nomeado Aspirante a Oficial  obtendo a  seguir 6 promoções: 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel  e  Coronel. Já, o  formando  da  Escola  de  Especialistas  de Aeronáutica  é  declarado 3º Sargento na data de sua formatura, obtendo a seguir somente 3 promoções:  2º Sargento, 1º Sargento e Suboficial, e seria mais justo e coerente  obter mais 3 promoções: 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão num total de 6 promoções.

TEMA Nº 1

IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA MUDANÇA DE CÍRCULO HIERÁRQUICO.


Na mudança de círculo hierárquico de Oficial Intermediário para Oficial Superior, basta realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAP; e de Taifeiro-Mor para 3º Sargento do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica, basta realizar o Estágio de Adaptação a Sargento - EAS, sendo recrutados para matrícula nos respectivos cursos sem a exigência de concurso interno. Já, de Suboficial do Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) para Oficial Subalterno, há a exigência de concurso interno para que sejam matriculados no Estágio de Adaptação a Oficial - EAOF, proporcionando quebra de hierarquia, não valorizando o aspecto humano como principal força motriz do Graduado ficando assim desmotivado, o que é prejudicial para a Administração Pública, para a instituição e para o militar.